Artigo 7.º
Disponibilização de terras das autarquias
Redação registada como em vigor em 10/12/2012.
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- 1 -Os prédios do domínio privado das autarquias podem ser disponibilizados na bolsa de terras nos termos previstos na lei.
- 2 -À disponibilização de prédios das autarquias na bolsa de terras aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 5.º