Artigo 8.º
Disponibilização de baldios
Redação registada como em vigor em 10/12/2012.
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- 1 -Os baldios podem ser disponibilizados na bolsa de terras nos termos previstos na Lei dos Baldios.
- 2 -À disponibilização de baldios na bolsa de terras aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 5.º