- 1 -Os baldios podem ser disponibilizados na bolsa de terras nos termos previstos na Lei dos Baldios.
- 2 -À disponibilização de baldios na bolsa de terras aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 5.º
Artigo 8.º — Disponibilização de baldios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2023
Original
Em vigor de 10/12/2012 a 30/11/2023