Artigo 105.º
Renovação e avaliação
Redação registada como em vigor em 26/08/2013.
Esta redação foi substituída em 25/07/2025. Ver a versão consolidada
A comissão de serviço do administrador judiciário pode ser renovada por igual período, pelo juiz presidente da comarca, ponderando o exercício dos poderes cometidos e os resultados obtidos na comarca, ouvido o magistrado do Ministério Público coordenador e obtida a concordância do serviço competente do Ministério da Justiça.