A execução das decisões relativas a multas penais e indemnizações previstas na lei processual aplicável compete ao juízo ou tribunal que as tenha proferido.
Artigo 131.º — Execução por multas penais e indemnizações
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2019
Lei n.º 27/2019 - 1.ª Série(28/03/2019)
Alterado
Em vigor de 01/01/2017 a 26/04/2019
Lei n.º 40-A/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)
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