- 1 -Os solicitadores participam na administração da justiça, exercendo o mandato judicial nos casos e com as limitações previstos na lei.
- 2 -No exercício da sua atividade, os solicitadores devem agir com total independência e autonomia técnica e de forma isenta e responsável, encontrando-se apenas vinculados a critérios de legalidade e às regras deontológicas próprias da profissão.
- 3 -A lei assegura aos solicitadores as condições adequadas e necessárias ao exercício independente do mandato que lhes seja confiado.
Artigo 15.º — Solicitadores
Vigente desde: 26/08/2013
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Em vigor desde 26/08/2013