- 1 -O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e composto pelos seguintes vogais:
- a)Dois designados pelo Presidente da República;
- b)Quatro eleitos pela Assembleia da República;
- c)Quatro juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
- 2 -É reconhecido de interesse para a jurisdição administrativa e fiscal o desempenho de funções de membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- 3 -A forma de designação e de exercício de cargos, o estatuto dos seus membros e demais aspetos do funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais constam do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Artigo 161.º — Composição
Vigente desde: 26/08/2013
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Em vigor desde 26/08/2013