Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente título, aplica-se o Estatuto dos Magistrados Judiciais, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Estatuto do Ministério Público, os quais se regem por lei própria.
Artigo 171.º — Normas estatutárias
Vigente desde: 26/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2013