- 1 -São extintas as vagas de auxiliar nos tribunais da Relação.
- 2 -Os juízes de direito destacados como juízes auxiliares nos tribunais da Relação cessam o destacamento com a entrada em vigor da presente lei, considerando-se desde então, para todos os efeitos, como juízes desembargadores efetivos.
- 3 -Os juízes referidos no número anterior são concorrentes necessários no movimento judicial imediatamente subsequente.
Artigo 174.º — Extinção de vagas de juízes auxiliares nos tribunais da Relação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2017
Lei n.º 40-A/2016 - 1.ª Série(22/12/2016)
Original