- 1 -Os oficiais de justiça gozam dos direitos gerais previstos para os trabalhadores que exercem funções públicas e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades para estes previstos.
- 2 -Os oficiais de justiça gozam ainda de direitos especiais e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades decorrentes das funções atribuídas e constantes do respetivo estatuto profissional.
Artigo 21.º — Direitos, deveres e incompatibilidades
Vigente desde: 26/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2013