- 1 -Além do Tribunal Constitucional, existem as seguintes categorias de tribunais:
- a)O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira e de segunda instância;
- b)O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;
- c)O Tribunal de Contas.
- 2 -Os tribunais judiciais de segunda instância são, em regra, os tribunais da Relação e designam-se pelo nome do município em que se encontram instalados.
- 3 -Os tribunais judiciais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca.
- 4 -Podem existir tribunais arbitrais e julgados de paz.
Artigo 29.º — Categorias de tribunais
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