Artigo 43.º
Competência em razão do território
Redação registada como em vigor em 26/08/2013.
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- 1 -O Supremo Tribunal de Justiça tem competência em todo o território e os tribunais da Relação, assim como os tribunais judiciais de primeira instância, na área das respetivas circunscrições.
- 2 -A lei de processo indica os fatores que determinam, em cada caso, o tribunal territorialmente competente.