- 1 -O Supremo Tribunal de Justiça funciona, sob a direção de um presidente, em plenário do tribunal, em pleno das secções especializadas e por secções.
- 2 -O plenário do tribunal é constituído por todos os juízes que compõem as secções e só pode funcionar com a presença de, pelo menos, três quartos dos juízes em exercício.
- 3 -Ao pleno das secções especializadas ou das respetivas secções conjuntas é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.
- 4 -Os juízes tomam assento alternadamente à direita e à esquerda do presidente, segundo a ordem de antiguidade.
Artigo 48.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/08/2013
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Em vigor desde 26/08/2013