- 1 -O quadro de juízes dos tribunais da Relação é fixado no decreto-lei que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
- 2 -É proibida a nomeação de juízes auxiliares para os tribunais da Relação.
Artigo 68.º — Quadro de juízes
Vigente desde: 26/08/2013
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