Artigo 9.º
Magistrados do Ministério Público
Redação registada como em vigor em 25/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São magistrados do Ministério Público:
- a)O Procurador-Geral da República;
- b)O Vice-Procurador-Geral da República;
- c)Os procuradores-gerais-adjuntos;
- d)Os procuradores da República;
- e)(Revogada.)
- 2 -Os magistrados do Ministério Público são responsáveis e hierarquicamente subordinados, sem prejuízo da sua autonomia, nos termos do respetivo estatuto.
- 3 -A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.