Artigo 9.º
Magistrados do Ministério Público
Redação registada como em vigor em 26/08/2013.
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- 1 -São magistrados do Ministério Público:
- a)O Procurador-Geral da República;
- b)O Vice-Procurador-Geral da República;
- c)Os procuradores-gerais-adjuntos;
- d)Os procuradores da República;
- e)Os procuradores-adjuntos.
- 2 -Os magistrados do Ministério Público são responsáveis e hierarquicamente subordinados, sem prejuízo da sua autonomia, nos termos do respetivo estatuto.
- 3 -A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.