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- 2 -Tratando-se de advogados ou solicitadores e estando em causa as operações referidas na alínea g) do artigo 4.º, não são abrangidas pelo dever de comunicação, as informações obtidas no contexto da avaliação da situa-ção jurídica do cliente, no âmbito da consulta jurídica, no exercício da sua missão de defesa ou representação do cliente num processo judicial, ou a respeito de um processo judicial, incluindo o aconselhamento relativo à maneira de propor ou evitar um processo, bem como as informações que sejam obtidas antes, durante ou depois do processo.
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Artigo 35.º — [...]
Vigente desde: 24/06/2015
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