Sexta alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo
[...]
[...]
[...]
[...]
A tentativa de dissuasão de um cliente de realizar um ato ou atividade, considerada ilegal nos termos da presente lei, pelas pessoas referidas nas alíneas f) e g) do artigo 4.º não configura divulgação de informação proibida nos termos do no n.º 1 do artigo 19.º
[...]
...
[...]
[...]
...
Aprovada em 8 de maio de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 12 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 15 de junho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.