...
- a)...
- b)...
- i)Ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., relativamente às entidades referidas nas alíneas a) e c) do artigo 4.º;
- ii)Ao membro do Governo responsável pela área da segurança social, relativamente às entidades referidas na alínea b) do artigo 4.º;
- iii)Ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., relativamente às entidades referidas na alínea d) do artigo 4.º;
- iv)À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica relativamente às entidades referidas na alínea e) do artigo 4.º e relativamente aos auditores externos, consultores fiscais, prestadores de serviços a sociedades e centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, e outros profissionais independentes referidos na alínea g) do artigo 4.º, sempre que não estejam sujeitos à fiscalização de uma outra autoridade referida na presente alínea;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...