- 1 -O titular da exploração de alojamento local é solidariamente responsável com os hóspedes relativamente aos danos provocados por estes no edifício em que se encontra instalada a unidade.
- 2 -O titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro multirrisco de responsabilidade civil que o proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística, determinando a responsabilidade do titular da exploração do estabelecimento, e que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento.
- 3 -A falta de seguro válido é fundamento de cancelamento do registo.
Artigo 13.º-A — Solidariedade e seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018