A cada dois anos, o Governo e a CNCDA elaboram e apresentam à Assembleia da República relatórios sobre o impacto da presente lei no combate ao desperdício alimentar, incluindo eventuais sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Artigo 14.º — Avaliação periódica
Vigente desde: 19/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/2021