Definição dos critérios de fixação da indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da propriedade de terra pelos colonos
Indemnização por remição do solo
Remição no caso de contitularidade
Adjudicação do direito
A intervenção dos sujeitos passivos no processo de remição de colonia tem lugar nos termos previstos no Código das Expropriações.
Registo predial
Processos pendentes
A presente lei é aplicável aos processos de remição de colonia que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 19 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.