- 1 -A presente lei regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de setembro, e 114/91, de 3 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, e pelas Leis n.os 50/2004, de 24 de agosto, 24/2006, de 30 de junho, 16/2008, de 1 de abril, 65/2012, de 20 de dezembro, e 82/2013, de 6 de dezembro.
- 2 -O disposto na presente lei não se aplica aos programas de computador nem às bases de dados constituídas por meios informáticos.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/07/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2015
Alterado
Em vigor de 23/09/2004 a 04/07/2015
Lei n.º 50/2004 - 1.ª Série(24/08/2004)
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