A presente lei aplica-se em todo o território nacional.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/07/2023
Original
Em vigor de 27/10/2020 a 04/07/2023
A presente lei aplica-se em todo o território nacional.
Versão 2
Revogado desde 05/07/2023
Em vigor de 27/10/2020 a 04/07/2023