- 1 -O CDF assegura o comando e direcção de toda a actividade da Guarda nos domínios da doutrina e formação do efectivo da Guarda.
- 2 -O comandante do CDF é um major-general, nomeado pelo comandante-geral.
- 3 -O CDF compreende as áreas de doutrina e formação.
Artigo 34.º — Comando da Doutrina e Formação
Vigente desde: 06/11/2007
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