- 1 -As subunidades operacionais dos comandos territoriais são os destacamentos, que se articulam localmente em subdestacamentos ou postos.
- 2 -O comando dos destacamentos e das suas subunidades é exercido por um comandante, coadjuvado por um adjunto.
- 3 -O destacamento é comandado por major ou capitão, o subdestacamento por oficial subalterno e o posto por sargento.
Artigo 39.º — Subunidades
Vigente desde: 06/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2007