- 1 -A EG é uma unidade especialmente vocacionada para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares da Guarda e ainda para a actualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos.
- 2 -A EG colabora, ainda, na formação de elementos de outras entidades, nacionais e estrangeiras.
- 3 -A EG é comandada por um major-general, coadjuvado por um 2.º comandante.
- 4 -O comandante da EG depende directamente do comandante-geral.
- 5 -A criação e extinção de centros de formação são aprovadas por portaria do ministro da tutela.
Artigo 45.º — Escola da Guarda
Vigente desde: 06/11/2007
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Em vigor desde 06/11/2007