A presente lei entra em vigor três meses após a data da sua publicação.
Aprovada em 4 de Novembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 29 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 30 de Novembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Lei da Arbitragem Voluntária