- 1 -O tribunal arbitral pode ser constituído por um único árbitro ou por vários, em número ímpar.
- 2 -Se as partes não tiverem acordado no número de membros do tribunal arbitral, é este composto por três árbitros.
Artigo 8.º — Número de árbitros
Vigente desde: 14/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2011