A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho, que estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição de habitação própria de deficientes civis e das forças armadas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/08/2014
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Em vigor desde 26/08/2014