De acordo com a legislação que limita a colocação no mercado e a utilização de substâncias perigosas, não é permitida a utilização de produtos que contenham fibras de amianto na construção ou requalificação de edifícios, instalações e equipamentos privados.
Artigo 2.º — Proibição da utilização de produtos com amianto
Vigente desde: 10/10/2018
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Em vigor desde 10/10/2018