O Governo promove e publicita, no quadro dos programas aplicáveis, os apoios e as respetivas condições de acesso a fundos, nomeadamente comunitários, que visem a inventariação e remoção de amianto de edifícios.
Artigo 8.º — Candidaturas a apoios para remoção
Vigente desde: 10/10/2018
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Em vigor desde 10/10/2018