A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 18 de setembro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 9 de outubro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 13 de outubro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949744