As entidades abrangidas pela presente lei devem, no prazo de 30 dias após a sua publicação, adaptar-se ao regime nela estabelecido e proceder à remoção de bandeiras não permitidas.
As entidades abrangidas pela presente lei devem, no prazo de 30 dias após a sua publicação, adaptar-se ao regime nela estabelecido e proceder à remoção de bandeiras não permitidas.