- 1.O locatário habitacional de imóvel urbano tem o direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do mesmo.
- 2.O locatário habitacional de fracção autónoma de imóvel urbano também goza do direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento da respectiva fracção.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 25/08/1977
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Em vigor desde 25/08/1977