- 1.Quando mais de um locatário habitacional exercer o direito de preferência, abrir-se-á entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante.
- 2.Quando num imóvel urbano existirem um ou mais locatários habitacionais e um ou outros de diferente natureza, também com direito de preferência, proceder-se-á nos termos do número anterior.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 25/08/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/08/1977