- 1 -A Comissão funciona em plenário.
- 2 -Podem assistir às reuniões os membros suplentes, sem direito a voto, salvo quando substituam um membro efectivo.
- 3 -Em caso de vagatura, os suplentes preenchem a respectiva vaga até à designação de novo membro efectivo.
ARTIGO 16.º
Vigente desde: 04/10/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/10/1979