Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura e Pescas
É criada pela presente lei a Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura e Pescas, prevista no artigo 72.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
Compete à Comissão apreciar, mediante recurso, do mérito, da oportunidade e da conveniência dos actos discricionários praticados pelo Ministério da Agricultura e Pescas, ou por delegação sua, no âmbito da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, bem como exercer as demais competências que lhe venham a ser atribuídas por lei.
Tem legitimidade para recorrer à Comissão qualquer pessoa ou entidade singular ou colectiva que tenha interesse directo na revogação do acto do Ministério da Agricultura e Pescas.
O recurso não pode ter por fundamento a ilegalidade do acto recorrido e é independente do recurso de impugnação contenciosa com esse fundamento.
A Comissão, quando julgar procedente o recurso, pode revogar, no todo ou em parte, o acto recorrido, mas é-lhe vedado modificá-lo ou substituí-lo por outro.
As decisões da Comissão são susceptíveis de recurso contencioso por ilegalidade nos mesmos termos dos actos do Ministério da Agricultura e Pescas.
As decisões da Comissão gozam das mesmas garantias de cumprimento das decisões do Supremo Tribunal Administrativo.
A Comissão tem reuniões ordinárias, segundo periodicidade por ela definida, e reuniões extraordinárias convocadas nos termos do regimento da Comissão.
O processo junto da Comissão rege-se pelas normas do processo de recurso contencioso perante a 1.ª secção do Supremo Tribunal Administrativo, com as especialidades previstas nos artigos seguintes.
As deliberações da Comissão relativas à não admissão de recursos, bem como as deliberações finais dos recursos, são notificadas ao recorrente, ao Ministério da Agricultura e Pescas e aos restantes interessados identificados no processo e publicadas na 2.ª série do Diário da República.
Os recursos relativos a actos anteriores à presente lei podem dar entrada até sessenta dias após a data da publicação da designação dos membros da Comissão.
Aprovada em 26 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgado em 18 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.