- 1 -A Comissão só pode funcionar com pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou o vice-presidente.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta, tendo o presidente da reunião voto de qualidade.
- 3 -Nas decisões de fundo sobre os recursos não pode haver abstenções.
ARTIGO 18.º
Vigente desde: 04/10/1979
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Em vigor desde 04/10/1979