- 1 -A Comissão funciona junto da Assembleia da República.
- 2 -A Comissão trabalha em instalações da Assembleia da República e tem direito a obter desta o apoio técnico e administrativo de que necessitar para o desempenho das suas funções.
- 3 -As despesas com o funcionamento da Comissão correm por conta da Assembleia da República.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 04/10/1979
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