- 1 -A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
- 2 -Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Aveiro nomeará uma comissão instaladora constituída por:
- a)11 cidadãos eleitores da nova freguesia;
- b)1 membro da Câmara Municipal de Aveiro;
- c)1 membro da Assembleia Municipal de Aveiro;
- d)1 membro da Junta de Freguesia de Vera Cruz;
- e)1 membro da Assembleia de Freguesia de Vera Cruz;
- f)1 membro da Junta de Freguesia da Glória;
- g)1 membro da Assembleia de Freguesia da Glória;
- h)1 membro da Junta de Freguesia de Esgueira;
- i)1 membro da Assembleia de Freguesia de Esgueira;
- j)1 membro da Junta de Freguesia de São Bernardo;
- k)1 membro da Assembleia de Freguesia de São Bernardo.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 31/12/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1984