A presente lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Aprovada em 18 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 30 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.