Criação do município de Vizela e elevação a cidade
Criação do município de Vizela e elevação a cidade
Constituição e delimitação
O município de Vizela é constituído pelas freguesias seguintes:
Comissão instaladora
Competências da comissão instaladora
Eleição dos órgãos do município
Disposição transitória
No novo município, até deliberação em contrário dos órgãos competentes a eleger, mantêm-se em vigor, na área de cada freguesia, os regulamentos dos municípios de origem.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Aprovada em 18 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 30 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.