Artigo 17.º
Financiamento
Redação registada como em vigor em 24/11/2008.
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As medidas de reforço da solidez financeira previstas na presente lei dispõem de recursos obtidos por dotações do Orçamento do Estado e emissão de dívida pública até ao limite de quatro mil milhões de euros, que acresce ao montante máximo previsto no artigo 109.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2008.