Artigo 6.º
Direito de preferência na subscrição
Redação registada como em vigor em 24/11/2008.
Esta redação foi substituída em 12/01/2012. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais quanto à possibilidade de limitação ou supressão do direito de preferência, o prazo para o seu exercício no âmbito de aumentos de capital de instituições de crédito realizados, no âmbito da presente lei, não pode ser superior a 14 dias, contados da publicação do anúncio em jornal diário de grande circulação nacional, do envio do correio electrónico ou da expedição da carta registada dirigida aos titulares de acções nominativas.