Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.º-CRevisão da qualidade dos ativos e apreciação prospetiva da adequação de fundos próprios

AditadoVigente desde: 17/01/2014

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2014

Lei n.º 1/2014 - 1.ª Série(16/01/2014)