A presente lei altera as taxas do imposto sobre o valor acrescentado em vigor na Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, e de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/06/2015
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Em vigor desde 30/06/2015