É criada, pela presente lei, a Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública e são aprovados os respectivos Estatutos, publicados no anexo A à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 5.º — Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública
Vigente desde: 22/12/2011
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Em vigor desde 22/12/2011