- 1 -É republicada no anexo B à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção actual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «nomeação», «nomeado», «nomeados», «funcionário», «funcionários», «organismo», «organismos», «do 1.º grau», «do 2.º grau» e «do 3.º grau» deve ler-se, respectivamente, «designação», «designado», «designados», «trabalhador em funções públicas», «trabalhadores em funções públicas», «órgão», «órgãos», «de 1.º grau», «de 2.º grau» e «de 3.º grau».
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 22/12/2011
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Em vigor desde 22/12/2011