- 1 -Compete à Comissão aprovar os regulamentos necessários à boa execução do disposto nos presentes Estatutos e na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
- 2 -Os regulamentos da Comissão são publicados na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 12.º — Regulamentos
Vigente desde: 22/12/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2011